Decreto nº 15.563, de 13 de maio de 1944.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alinea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe E da carreira de Cabineiro de estrada de ferro, do extinto Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Publicas, vagos em virtude da promoção de Antônio da Costa Côrtes e do falecimento de Bomfim Rodrigues da Silva, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima