Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 15.566, DE 13 DE MAIO DE 1944.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe F da carreira de Mestre de eletricidade, do extinto Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Manuel José da Silva e Pedro Faria Passos, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GETuLIO VARGAS
João de Mendonça Lima