DECRETO N. 15.567 – DE 19 DE JULHO DE 1922
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 32:793$890, papel, e de £ 5.100-0-0, ou 45:333$334, ouro, para indenizar o Governo da ltalia do accidente sofffrido pelo vapor Atlanta no porto do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do artigo unico do decreto legislativo n. 4.550, de 12 de julho de 1922,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 32: 793$890, papel, e de £ 5.100-0-0, ou 45:333$334, ouro, para indemnizar o Governo da Italia, do accidente soffrido no porto do Rio de Janeiro em agosto de 1918, pelo vapor Atlanta, pertencente ao mesmo Governo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.