DECRETO N. 15.568 – DE 20 DE JULHO DE 1922

Transfere á Brasilian, Hydro Electric Company, Limited, a concessão dada a Frederick Albion Huntress dos favores constantes de decreto n. 5.646, de 22 de agosto de 1905, para o aproveitamento industrial da força hydraulica das cachoeiras existentes no rio Parahyba, no logar denominado «Ilha dos Pombos»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereram Frederick Albion Huntress, concessionario, nos termos do decreto n. 15.402, de 17 de março do corrente anno, dos favores constantes do decreto n. 5.646, de 22 de agosto de 1905, para o aproveitamento industrial da força hydraulica das cachoeiras existentes no rio Parahyba, no logar denominado «Ilha dos Pombos», e a Brasilian Hydro Electric Company, Limited, sociedade anonyma estrangeira, autorizada a funccionar no Brasil pelo decreto n. 15.473, de 10 de maio do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Fica transferida á Brasilian Hydro Electric Company, Limited, a concessão dada a Frederick Albion Huntress pelo decreto n. 15.402, de 17 de março do corrente anno, dos favores constantes do decreto a. 5.646, de 22 de agosto de 1905, para o aproveitamento industrial da força hydraulica das cachoeiras existentes no rio Parahyba, no logar denominado «Ilha dos Pombos», na conformidade do termo de contracto de 25 de abril proximo passado.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA. 

J. Pires do Rio.