DECRETO N. 15.569 – DE 22 DE JULHO DE 1922

Altera a denominação da Exposição Nacional Commemorativa do Centenario da Independencia e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legisIativo n. 4.175, de 11 de novembro de 1920,

DECRETA:

Art. 1º A Exposição Commemorativa do Centenario da Independencia do Brasil, a realizar-se nesta Capital, de 7 de setembro proximo a 31 de março de 1923, passa a denominar-se «Exposição lnternacional do Centenario da Independencia – Rio de Janeiro», comprehendendo, sob essa denominação, a parte nacional a que se refere o n. 2 do dispositivo acima citado e a secção estrangeira.

Art. 2º A organização do certamen será superintendida por um delegado geral, que agirá, de accôrdo e sob a direcção da Commissão Executiva da Commemoração do Centenario da Independencia.

Art. 3º A Commissão Executiva adoptará as providencias que entender necessarias no sentido de harmonizar, tanto quanto possivel, os regulamentos dos differentes serviços da Exposição com as convenções internacionaes em vigor.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.