DECRETO N. 15.570 – DE 22 DE JULHO DE 1922

Desapropria, por utilidade publica, os predios e os terrenos ns. 16, 64, 88 e 90 da rua Paula Ramos, e, 278 da rua Santa Alexandrina, comprehendidos nos planos approvados para a installação do Orphanato Osorio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, no uso da attribuição que lhe confere o decreto numero 4.956, de 9 de setembro de 1903, expedido em virtude da autorização concedida pelo n. 1.021, de 26 de agosto do mesmo anno, e de conformidade com o art. 590, § 2º, do Codigo Civil, dscapropriar, por utilidade publica, os predios e terrenos ns. 16.64, 88 e 90 da rua Paula Ramos, e 278 da rua Santa Alexandrina, comprehendidos nos planos approvados pelo decreto n. 15.571, de 22 de julho de 1922, para a installação do Orphanato Osorio, creado pelo decreto n. 14.856, de 1 junho de 1921.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1922, 101º da lndependencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.