DECRETO N. 15.571 – DE 22 DE JULHO DE 1922

Approva os planos do projecto necessario á installação do Orphanato Osorio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que expoz o Patronato de Menores e considerando que é necessario installar o Orphanato Osorio, estabelecimento destinado exclusivamente a prestar assistencia ás filhas orphãs de militares de terra e mar, creado pelo decreto n. 14.856. de 1 de junho de 1921,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral da Contabilidade da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios lnteriores, e para os effeitos do disposto no art. 8º do regulamento approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, os planos e plantas do projecto necessario á installação do referido orphanato.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.