DECRETO N. 15.572 – DE 13 DE MAIO DE 1944
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos três (3) cargos da classe E da carreira de Escriturário, do Quadro VIII – Parte Permanente – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Francisco Pereira de Sousa, da aposentadoria de Sebastião Augusto de Morais Rêgo e do falecimento de Eleazar de Paiva Martins, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro e Parte do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.