DECRETO N. 15.573 – DE 15 DE MAIO DE 1944
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Rede de Viação Cearense, do Ministério da Viação e Obras Públicas, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Rede de Viação Cearense, do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo nº 22 – Ministério da Viação e Obras Públicas, do orçamento geral da União para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
CLBR Vol. 04 Ano 1944 Págs. 308 e 309 Tabelas.