DECRETO N. 15.574 – DE 22 DE JULHO DE 1922

Approva, o orçamento, na importancia, de frs. 9.540,00 (nove mil quinhentos e quarenta francos) e 28:648$406 (vinte e oito contos seiscentos e quarenta e oito mil quatrocentos e seis réis), em substituição do que foi apresentado com o projecto das obras de ampliação da parada «Soccorro», na linha de Alagoinhas a Propriá, e de que trata o decreto n. 14.842, de 31 de maio de 1921

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Ferro-Viaria E'ste Brasileiro o de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Fica approvado o orçamento, que com este baixa rubricado pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, nas importancias de frs. 9.540,00 (nove mil quinhentos e quarenta francos) e 28:648$406 (vinte e oito contos seiscentos e quarenta e oito mil quatrocentos e seis réis), em substituição do de que trata o decreto n. 14.842, de 31 de maio de 1921, referentes ás obras de ampliação da parada «Soccorro», situada no kilometro 319+177m, da linha de Alagoinhas a Propriá.

Art. 2º De conformidade com a clausula 20, § 1º, alinea b, do contracto de 3 de abril de 1920, celebrado com a requerente em virtude do decreto n. 14.068, de 19 de fevereiro do mesmo anno, as despezas que se fizerem com a mesma obra, até ao maximo computado na fórma do artigo seguinte, deverão ser repartidas ao meio, sendo uma levada á conta de capital e a outra á conta especial de «obras novas e melhoramentos», a que se refere a mencionada clausula 20.

Art. 3º Da metade em moeda nacional levada a esta, ultima conta, deve ser descontada a importancia de 825$ (oitocentos e vinte e cinco mil réis), correspondente á metade do valor attribuido a onze toneladas de trilhos velhos fornecidos pelo Governo á requerente.

Rio do Janeiro, 22 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.