DECRETO N. 15.576 – DE 25 DE JULHO DE 1922
Approva, em caracter provisorio, o orçamento, na importancia de 1.210:934$257 (mil duzentos e dez contos novecentos e trinta e quatro mil duzentos e cincoenta e sete réis), de 56 guindastes-pontes electricos e autoriza a sua installação em diversos armazens internos do porto de Santos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
DECRETA:
Artigo unico. Fica approvado, em caracter provisorio, o orçamento apresentado pela Companhia Docas de Santos, o qual com este baixa, rubricado pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, na importancia de 1.210:934$257 (mil duzentos e dez contos novecentos e trinta e quatro mil duzentos e cincoenta e sete réis), de 56 guindastes-pontes electricos, assim como autorizada a sua installação nos armazens internos ns. 1 a 12, 14, 15, 26 e 27 do porto de Santos, de concessão da requerente.
Paragrapho unico. Fica a mencionada companhia obrigada a fornecer opportunamente as facturas e o preço exacto da mão de obra, para, então, ser calculada a despeza real feita com a acquisição e installação do referido material.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.