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DECRETO N. 15.580 – DE 16 DE MAIO DE 1944
Declara de utilidade pública a “Associação Paulista de Medicina”, com sede na Capital do Estado de São Paulo
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a “Associação Paulista de Medicina”, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfez as exigências legais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da mencionada lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a “Associação Paulista de Medicina”, com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.