DECRETO N. 15.584 – DE 28 DE JULHO DE 1922

Approva projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de 42:258$561 (quarenta e dous contos duzentos e cincoenta e oito mil quinhentos e sessenta e um réis), para execução de varios melhoramentos na estação de «Glycerio» da Estrada de Ferro Sul de Pernambuco, a cargo da «Great Western of Brasil Railway Company, Limited»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo, em parte, ao que requereu a «Great Western of Brasil Railway Company, Limited», arrendataria da Estrada de Ferro Sul de Pernambuco, ex-vi do decreto n. 14.326, de 24 de agosto de 1920, e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, os projectos para execução dos seguintes melhoramentos na estação de «Glycerio», da Estrada de Ferro SuI de Pernambuco, a saber: construcção de dous (2) desvios novos e modificações nos existentes, augmento da plataforma da estação e constucção de latrinas e de um deposito para inflammaveis; bem como os respectivos orçamentos, nas importancias, respectivamente, de 34:061$942 (trinta e quatro contos sessenta e um mil novecentos e quarenta e dous réis), 3:449$616 (tres contos quatrocentos e quarenta nove mil seiscentos e dezeseis réis) e 4:747$003 (quatro contos setecentos e quarenta e sete mil e tres réis), em um total de réis 42:258$561 (quarenta e dous contos duzentos e cincoenta e oito mil quinhentos e sessenta e um réis).

Paragrapho unico. As despezas que, até o maximo dos orçamentos ora approvados, forem realizadas na execução dos melhoramentos projectados, serão levadas á conta de custeio da Estrada de Ferro Sul de Pernambuco, depois de devidamente apuradas em regular tomada de contas; ficando fixado o prazo de seis (6) mezes, a contar da notificação á arrendataria daquella estrada, da presente approvação, para conclusão dos melhoramentos de que trata este decreto.

Rio de janeiro, 28 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.