DECRETO N. 15.585 – DE 28 DE JULHO DE 1922

Cassa a autorização para funccionamento da cateira de seguros de vida da companhia de seguros «Portugal e Ultramar», com séde em Lisbôa, Portugal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a companhia de seguros «Portugal e Ultramar», com séde em Lisbôa, Portugal, autorizada a funccionar no Brasil em seguros e reseguros em todos os seus ramos, pelo decreto n. 15.115, de 26 de março de 1920, resolve cassar a autorização para funccionamento da carteira de seguros de vida da mesma companhia.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.