DECRETO N. 15.586 – DE 28 DE JULHO DE 1922

Approva os planos e as plantas do edificio da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 1º do decreto n. 4.381 A, de 6 de dezembro de 1921,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Contabilidade da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, e para os effeitos do estabelecido no art. 8º do regulamento approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, os planos e plantas do edificio da Camara dos Deputados.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.