DECRETO N. 15.587 – DE 28 DE JULHO DE 1922

Desapropria, por utilidade publica, o terreno n. 9, antigo n. 3, do largo da Assembléa, comprehendido nos planos approvados do edificio da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve, no uso da attribuição que lhe confere o decreto numero 4.956, de 9 de setembro de 1903, expedido em virtude da autorização concedida pelo de n. 1.021, de 26 de agosto do mesmo anno, e de conformidade com o art. 590, § 2º, do Codigo Civil, desapropriar, por utilidade publica, o terreno n. 9, antigo n. 3, do largo da Assembléa, comprehendido nos planos approvados pelo decreto n. 15.586, de 28 de julho de 1922, para o edificio da Camara dos Deputados, de que trata o art. 1º do decreto n. 4.381 A, de 6 de dezembro de 1921.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.