DECRETO N. 15.592 – DE 17 DE MAIO DE 1944
Autoriza os cidadãos brasileiros Paulo de Salvo e Gastão de Oliveira Coimbra a pesquisar quartzo e associados no município de Corinto, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Paulo de Salvo e Gastão de Oliveira Coimbra a pesquisar quartzo e associados numa área de quarenta e dois hectares (42 ha), situada na fazenda do Diamante, no lugar denominado Gameleira, distrito de Côntria, município de Corinto, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e setenta e três metros (273 m) no rumo magnético oitenta e um graus trinta minutos sudoeste (81º 30’ SW) da confluência do córrego da Extrema com a Grota Sêca, e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m) norte (N); setecentos metros (700 m) este (E) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$ 420,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.