DECRETO N. 15.593 – DE 17 DE MAIO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Guimarães a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Novo Cruzeiro, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Guimarães a pesquisar quartzo e pedras coradas, numa área de trinta e nove hectares e cinqüenta ares (39,50 ha), situada no local denominado Córrego do Carlos, distrito de Itaipé, município de Novo Cruzeiro, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um polígono irregular tendo um vértice a trinta e seis metros (36 m) rumo magnético sessenta e nove graus nordeste (69º NE) da confluência do córrego do Carlos com o ribeirão Santa Cruz, e cujos lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros e setenta e oito centímetros (400,78 m), dezessete graus vinte e seis minutos sudeste (17º 26’ SE); mil metros (1.000 m), sessenta e nove graus nordeste (69º NE); quatrocentos metros (400 m), vinte e um graus noroeste (21º NW); novecentos e setenta e cinco metros (975 m), sessenta e nove graus sudoeste (69º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.