DECRETO N. 15.594 – DE 17 DE MAIO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Herzem Barreto de Oliveira Dias a pesquisar mica e associados no município de Condeúba, do Estado da Bahia
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Herzem Barreto de Oliveira Dias a pesquisar mica e associados numa área de sessenta e oito hectares (68 ha) situado no lugar denominado Tancão, distrito e município de Condeúba, do Estado da Bahia, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos e quarenta e cinco metros (445 m), rumo trinta e sete graus trinta minutos sudeste (37º30’ SE) da extremidade leste (E) da fachada sul (S) da casa de residência de Valdívio Gusmão de Oliveira e os lados que partem dêsse vértice com oitocentos e cinqüenta metros (850 m) e rumo norte (N), oitocentos metros (800 m) e rumo oeste (W) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 680,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.