DECRETO N. 15.595 – DE 2 DE AGOSTO DE 1922

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de 5.000:000$, para conceder um emprestimo de igual quantia á Companhia Electro-Metallurgica Brasileira, com séde em Ribeirão Preto, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do § 2º, n. III, do art. 30 do respectivo regulamento e de accôrdo com o decreto n. 15.106, de 9 de novembro de 1921, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito de 5.000:000$, para conceder um emprestimo de igual importancia á Companhia Electro-Metallurgica Brasileira, com séde em Ribeirão Preto, no Estado de S. Paulo, nos termos do decreto legislativo n. 4.246, de 6 de janeiro do anno proximo passado.

Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.