DECRETO Nº 15.595, DE 17 DE MAIO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Nagib Abés Ganem a pesquisar mica e quartzo no município de Santa Maria do Sussuaí, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nagib Abés Ganem a pesquisar mica e quartzo em terras devolutas situadas no município de Santa Maria do Sussuaí, do Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e seis hectares (86 ha), delimitada por um polígono tendo um vértice na confluência dos córregos Intendência e do Cachorro e os lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900m) leste (E), quatrocentos metros (400m) sul (S), quinhentos e trinta e dois metros (532m), trinta e sete graus sudoeste (37º SW); quatrocentos e setenta metros (470m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (55º 30’ SW); quatrocentos metros (400m), norte (N), duzentos e cinqüenta metros (250m), oeste (W), duzentos e oitenta e cinco metros (285m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); duzentos e oitenta e cinco metros (285m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); quatrocentos e três metros (403m), setenta e um graus sudoeste (71º SW); mil e trezentos metros (1.300m), vinte graus nordeste (20º NE) até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$860,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GETuLIO VARGAS
Apolonio Salles