DECRETO N

DECRETO N. 15.596 – DE 17 DE MAIO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro João Fraterno de Sousa a pesquisar quartzo e associados no município de Pará de Minas, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Fraterno de Sousa a pesquisar quartzo e associados numa área de dez hectares (10 ha), situada no lugar denominado Perobas, distrito de São José da Varginha, do município de Pará de Minas, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e trinta e cinco metros (135 m), rumo oitenta e dois graus noroeste (82º N W) magnético da confluência dos córregos Perobas e Perobinhas e os lados que partem dêsse vértice com quatrocentos metros (400 m), rumo dez graus noroeste (10º N W); duzentos e cinquenta metros (250 m) e rumo oitenta graus sudoeste (80º SW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.