DECRETO Nº 15.599, DE 17 DE MAIO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro José Maria Lins a pesquisar pedras coradas, quartzo, mica e associados no município de Sabinópolis, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Maria Lins a pesquisar pedras coradas, quartzo, mica e associados numa área de setenta e dois hectares (72 ha), situada no imóvel denominado Santo Antônio, distrito de Euxenita município de Sabinópolis, do Estado de Minas Gerais, delimitada por um retângulo tendo um vértice a seiscentos e dez metros (610m), rumo cinquenta e sete graus sudeste (57º SE) magnético da confluência dos córregos dos Ferreiras e do Deolino e os lados que parte dêsse vértice com mil e duzentos metros (1.200m) e rumo cinquenta graus nordeste (50º NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e vinte cruzeiros (Cr$720,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles