DECRETO Nº 15

DECRETO N. 15.601 – DE 17 DE MAIO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Mitchel Muci a pesquisar bauxita, hidrargilita, caulim, mica, quartzo e associados no município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mitchel Muci a pesquisar bauxita, hidrargilita, caulim, mica, quartzo e associados numa área de quinhentos hectares (500 ha), situada no distrito e município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice no canto nordeste (NE) da base do monumento de Cristo Redentor, existente no morro do Imperador e cujos lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos: novecentos metros (900 m), vinte e seis graus nordeste (26º NE); dois mil e oitocentos metros (2.800 m), oeste (W); dois mil metros (2.000 m), sul (S); dois mil e quinhentos metros (2.500 m), leste (E); mil setecentos e cinqüenta metros (1.750 m), cinco graus noroeste (5º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.