DECRETO N

DECRETO N. 15.602 – DE 17 DE MAIO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Valdemiro Francisco de Figueiredo a pesquisar quartzo no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais

O Presidente de República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Valdemiro Francisco de Figueiredo a pesquisar quartzo numa área de dez hectares, dezenove ares e vinte centiàres (10,1920 ha), situada no lugar denominado Capão da Lagôa, distrito de Inhaúma do município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil e vinte metros (1.020 m), rumo onze graus e trinta minutos sudeste (11º 30’ SE) magnético do entroncamento das rodovias Sete Lagoas – Fazenda da Lagoa Grande e Sete Lagoas – Fazenda do Pacu e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e dez metros (310 m), vinte e quatro graus e dez minutos sudeste (24º 10’ SE); trezentos e cinqüenta metros (350 m), sessenta e nove graus e vinte e cinco minutos sudoeste (69º 25’ SW); trezentos e quinze metros (315 m), quinze graus e dez minutos noroeste (15º 10’ NW); trezentos metros (300 m), setenta graus nordeste (70º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.