DECRETO N. 15.603 – DE 12 DE AGOSTO DE 1922
Approva as plantas e respectivo orçamento, na importancia de 7.587:800$ (sete mil, quinhentos e oitenta e sete contos e oitocentos mil réis), dos melhoramentos da barra e porto de Amarração, no Estado do Piauhy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvadas as plantas e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 7.587:800$ (sete mil quinhentos e oitenta e sete contos e oitocentos mil réis), dos melhoramentos da barra e porto de Amarração, no Estado do Piauhy, conforme os documentos que com este baixam, organizados pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes e rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.