DECRETO N. 15.603 – DE 17 DE MAIO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Aristides Pereira Gomes a pesquisar mica e associados no município de Inhapim, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Aristides Pereira Gomes a pesquisar mica e associados numa área de um hectare e setenta e um ares (1,71 Ha), situada no local denominado Sesmaria da Cachoeira do Ribeirão São Domingos, distrito e município de Inhapim, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um triângulo retângulo que tem um vértice a mil e noventa e três metros (1.093 m) no rumo magnético oito graus e trinta minutos sudeste (8º 30’ SE) do canto este (E) da casa de residência de Elson Pereira Gomes, e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta e oito metros (158 m), quarenta e oito graus sudoeste (48º SW); duzentos e setenta metros (270 m) cinco graus sudeste (5º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.