DECRETO Nº 15.604, DE 17 DE MAIO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro José Amorim a pesquisar mica e associados no município de Encruzilhada, do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Amorim a pesquisar mica e associados numa área de cento e cinqüenta hectares (150 ha), situada no local denominado Água Bela, distrito de Macarani, município de Encruzilhada, do Estado da Bahia e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e cinco metros (205m), no rumo magnético setenta e oito graus nordeste (78º NE) da confluência do córrego da Serra com o riacho Água Bela e os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), dez graus nordeste (10º NE); mil e quinhentos metros (1.500m), oitenta graus sudeste (80º SE).

Art. 2º Esta autorizada é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00), e será  transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles