DECRETO Nº 15.605, DE 17 DE MAIO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Amaro Vasconcelos a pesquisar quartzo no município de Cristalina, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Amaro Vasconcelos a pesquisar quartzo numa área de cem hectares (100 há) situada no lugar denominado Lapinha, no imóvel Galheiros, distrito e município de Cristalina, do Estado de Goiás, e delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices a setecentos metros (700 m) no rumo magnético quarenta e oito graus trinta minutos noroeste (48º 30’ NW) da confluência dos córregos da Lage e Vereda do Galheiro, e os lados que partem do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), quarenta e oito graus trinta minutos noroeste (48º 30’ NW); quinhentos metros (500 m) quarenta e um graus trinta minutos nordeste (41º 30’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 17 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles