DECRETO N. 15.607 – DE 16 DE AGOSTO DE 1922

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito supplementar de 17:291$665, ouro, para occorrer ás despezas com as Embaixadas no Mexico e no Chile e a creação da Legação na Dinamarca.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.156, de 15 de outubro de 1920, e para attender ás despezas decorrentes da elevação á categoria de Embaixada a representação diplomatica do Brasil nos Estados Unidos Mexicanos e na Republica do Chile, em virtude dos decretos numeros 15.410, de 23 de março de 1922 e 15.558, de 12 de julho de 1922, e da creação de uma Legação no Reino da Dinamarca, constante do decreto n. 15.559, de 12 de julho de 1922,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 17:291$665 (dezesete contos duzentos e noventa e um mil seiscentos e sessenta e cinco réis), ouro, supplementar á verba 9ª do art. 26 da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, para attender ás despezas no corrente anno das referidas embaixadas e legação, assim discriminadas: differença de vencimentos dos embaixadores e ministro residente (ordenado, gratificação e representação), 11:666$665, ouro, durante cinco mezes e mais 25%, isto é, 2:916$666, ouro, differenças de aluguel de Chancellarias e expediente tambem durante cinco mezes. 2.708$334, ouro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Azevedo Marques.