DECRETO N. 15.607 – DE 17 DE MAIO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Nelson Morais a pesquisar mica, quartzo e pedras coradas, no município de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nelson Morais a pesquisar mica, quartzo e pedras coradas no lugar denominado Córrego do Gato ou Grota do Gato, situado no distrito e município de Malacacheta do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e quarenta e cinco hectares (145 ha) delimitada por um polígono tendo um vértice à distância de quatrocentos e quinze metros (415 m) no rumo magnético quarenta e quatro graus noroeste (44º NW) da foz do córrego do Gato na Lagoa do mesmo nome, e os lados, e partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e quarenta metros (740 m) cinco graus noroeste (5º NW), mil cento e cinqüenta e cinco metros (1.155 m) oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW), novecentos metros (900 m) cinco graus sudeste (5º SE), mil e quinze metros (1.015 m) quarenta e cinco graus sudeste (45º SE), mil e sessenta metros (1.060 m) vinte e três graus trinta minutos nordeste (23º 30’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 1.450,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.