DECRETO N. 15.609 – DE 17 DE MAIO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Alves Pinheiro a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Alves Pinheiro a pesquisar quartzo e pedras coradas em terrenos situados no distrito de Topasio, município de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e quatro hectares (54 ha) delimitada por um polígono tendo um vértice à distância de cinqüenta e oito metros (58 m) no rumo magnético doze graus noroeste (12º NW) da confluência dos córregos de Clemente Rosa e Sêco e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e trinta metros (530 m) setenta e nove graus sudoeste (79º SW) quinhentos e sessenta e dois metros (562 m) onze graus sudeste (11º SE) novecentos e vinte e sete metros (927 m) este (E) quinhentos e vinte e cinco metros (525 m) onze graus e trinta minutos noroeste (11º 30’ NW) quatrocentos e vinte e sete metros (427 m) setenta e um graus noroeste (71º NW) até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 540,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.