DECRETO N. 15.612 – DE 16 DE AGOSTO DE 1922

Approva a nova tabella dos vencimentos annuaes dos empregados da Caixa Economica do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 60 do regulamento baixado com o decreto n. 11.280, de 15 de dezembro de 1915, resolve approvar a seguinte tabella dos vencimentos annuaes dos empregados da Caixa Economica do Estado do Rio Grande do Sul:

N.

Categoria

Ordenado                         annual

Gratificação                     annual

Total por                         classe

1

gerente.............................................................

8:000$000

4:000$000

12:000$000

1

contador...........................................................

5:200$000

2:000$000

7:800$000

4

1os escripturarios...............................................

4:000$000

2:000$000

24:000$000

4

2 os escripturarios..............................................

3:600$000

1:800$000

21:600$000

4

3 os escripturarios..............................................

2:666$667

1:333$333

16:000$000

1

thesoureiro.......................................................

5:200$000

2:600$000

7:800$000

2

Fieis do thesoureiro..........................................

2:666$667

1:333$333

8:000$000

1

perito avaliador.................................................

3:600$000

1:800$000

5:400$000

1

porteiro.............................................................

2:200$000

1:100$000

3:300$000

2

continuos..........................................................

1:533$333

766$677

4:600$000

                              Total......................................................................................................................................            110:500$000

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.