DECRETO N. 15.613 – DE 16 DE AGOSTO DE 1922

Rectifica o annexo n. 16 do decreto n. 15.235, de 31 de dezembro de 1924

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, rectificando o decreto n. 15.235, de 31 de dezembro de 1921, resolve alterar o annexo n.16, pela forma indicada no quadro que a este acompanha

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.

ANNEXO N. 16

Contingentes especiaes

 

 

 

Especificação

Officiaes

Praças

 

Primeiros tenentes

 

 

 

Primeiros tenentes

Segundos tenentes

Sargentos ajudantes

Primeiros ajudantes

Segundos ajudantes

Terceiros ajudantes

Cabos

Anspeçadas

Soldados

Escola de Estado Maior (inclusive o estado-menor)...............................................................

                    ............

 ............

 ............

                    1

                     2

                   4

                 14

                                     12

                       98

Escola de Aperfeiçoamento de Officiaes (estado menor)..................................................

 ............

 ............

                   1

                    4

                      8

                           4

                       9

                       8

               100

Escola Militar (estado menor)...........................

............

............

1

8

10

2

8

2

94

Escola de Aviação Militar (estado menor).........

............

............

1

2

11

............

5

1

 

Escolas de Intendencia (estado menor)............

............

............

............

............

1

............

4

............

15

Escola de Sargentos de Infantaria (estado menor e contingente)........................................

 

............

 

............

 

1

 

1

 

4

 

1

 

6

 

............

 

38

Deposito de Remonta da 1ª Região Militar.......

............

............

............

1

2

2

10

6

15

Deposito de Remonta da 3ª Região Militar.......

............

............

............

1

2

2

10

6

15

Carta Geral do Brasil.........................................

............

............

............

1

3

4

18

............

124

Serviço Geographico Militar..............................

............

............

1

4

21

48

38

............

259

Linhas Telegraphicas de Matto Grosso............

............

............

............

5

6

11

26

27

176

Fabrica de Polvora do Piquete..........................

............

............

............

1

1

............

4

............

(*) 44

Fabrica de Polvora da Estrella..........................

............

............

............

............

1

............

1

............

10

Deposito e Paióes de Deodoro.........................

............

............

............

............

1

............

2

............

18

Fortaleza de Santa Cruz...................................

............

............

............

1

2

............

4

............

43

Tabatinga..........................................................

............

............

............

............

1

............

2

............

31

Cucuhy..............................................................

............

............

............

............

1

............

2

............

31

Rio Branco........................................................

............

............

............

............

1

............

2

............

31

Oyapock............................................................

............

............

............

............

1

............

2

............

31

Porto Murtinho...................................................

............

............

............

............

1

............

2

............

31

Somma.....................................................

............

............

5

30

80

78

169

61

1.222

Observações

O contingente da Escola de Estado Maior attende tambem ao serviço de estafetas e ordenanças do Estado Maior do Exercito segundo instrucções do respectivo chefe, approvadas pelo ministro.

_____________

(*) Neste numero está incluido um soldado corneteiro.

 

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1922. – João Pandiá Calogeras.