DECRETO Nº 15.613, DE 18 DE MAIO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Breno Soares Maia a pesquisar calcáreo e associados no município de Passos, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Breno Soares Maia a pesquisar calcáreo e associados numa área de sessenta e dois hectares (62 ha), situada na fazenda Córrego Fundo, distrito e município de Passos, do Estado de Minas Gerais, delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a trezentos e cinqüenta e cinco metros (355m), rumo dez graus nordeste (10º NE) magnético do canto noroeste (NW) da sede da referida fazenda e os lados que partem dêsse vértice com mil quinhentos e cinqüenta metros (1.500m), rumo vinte e um graus e dez minutos sudeste (21º 10’ SE) magnéitco, e quatrocentos metros (400m), rumo sessenta e oito graus e dez minutos nordeste (68º 10’ NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$620,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Sales