DECRETO N. 15.615 – DE 16 DE AGOSTO DE 1922

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 3.000:000$ (tres mil contos de réis), em apolices da divida publica, para occorrer ás despezas com, o prolongamento do ramal de Angra dos Reis a Barra Mansa da Estrada de Ferro Oéste de Minas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo 64 da lei n. 4.555, de 10 de agosto corrente, resolve abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 3.000:000$ (tres mil contos de réis), em apolices da divida publica para occorrer ás despezas com a construcção do ramal de Angra dos Reis a Barra Mansa e prolongamento do ramal que parte do Kilometro 110 da linha do Sitio na Estrada de Ferro Oéste de Minas.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1922, 101º da independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.

Homero Baptista.