DECRETO N

DECRETO N. 15.615 – DE 19 DE MAIO DE 1944

Autoriza a Companhia Luz e Fôrça “Santa Cruz” a prolongar a sua atual linha de transmissão entre as fazendas Dourados e Coqueiral, nos municípios de Jacarèzinho e Cambará, Estado do Paraná

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;

Considerando que a medida, de que trata o presente Decreto, requerida pela Companhia Luz e Fôrça “Santa Cruz”, foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art.1º Fica autorizada a Companhia Luz e Fôrça “Santa Cruz”, com sede na Capital do Estado de S. Paulo, a construir uma linha de transmissão com tensão nominal de 11.000 volts, prolongamento da linha atual, conhecida como “Linha Cambará”, no trecho compreendido entre as fazendas Dourados e Coqueiral, respectivamente nos municípios de Jacarèzinho e Cambará, Estado do Paraná.

Parágrafo único. Essa linha de transmissão se destina ao fornecimento de energia elétrica a diversas fazendas situadas entre os pontos acima referidos.

Art.2º O traçado e as demais características da referida linha serão preliminarmente aprovados pelo Ministro da Agricultura.

Art.3º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:

I – Registrar êste título na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.

II – Apresentar à mesma Divisão de Águas os estudos, projetos e orçamentos respectivos, assim como iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.