DECRETO N. 15.616 – DE 19 DE MAIO DE 1944
Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Meteorologia, do Ministério da Agricultura
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na forma da relação anexa, na Tabela Numérica Ordinária da Extranumerário-mensalista do Serviço de Meteorologia, do Ministério da Agricultura, para o Instituto Regional de Meteorologia de Recife; as séries funcionais de Calculista, Auxiliar de Escritório, Praticante de Escritório e Meteorologista.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá, no presente exercício, à conta de destaque da importância de Cr$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil cruzeiros) da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões etc., Anexo nº 14 – Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da União para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.
CLBR Vol. 04 Ano 1944 Pág. 342 Tabela.