DECRETO N. 15.617 – DE 19 DE AGOSTO DE 1922

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores e creditos de 20:000$, destinado a auxiliar a impressão do trabalho « A Patria Brasileira », de que é autor o general  A. R. Gomes de Castro

O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brasil, usando da autorização do n. 18 do art. 3º do decreto n. 4.555, de 10 do corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 20:000$, destinado a auxiliar a impressão do trabalho A Patria Brasileira de que é autor o general A. R. Gomes de Castro.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1922, 101º da independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Caves.