DECRETO Nº 15.617, DE 19 de maio DE 1944.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Subsistência Militar do Rio, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, as Tabelas Numéricas Ordinária de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Subsistência Militar do Rio, da Subdiretoria de Subsistência do Exército, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 34.200,00 (trinta e quatro mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 17 - Ministério da Guerra, do orçamento geral da União para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Eurico G. Dutra
MINISTÉRIO DA GUERRA
DIRETORIA DE INTENDÊNCIA DO EXÉRCITO
Subdiretoria de Subsistência do Exército - Estabelecimento de Subsistência Militar do Rio
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
2 4
| Amanuense-auxiliar
.......................................... .......................................... |
XV XIV
|
Ordinária Ordinária
|
1 2 4
| Amanuense-auxiliar .................................................. .................................................. ..................................................
|
XVI XV XIV |
|
|
|
|
|
1
| Contabilista-auxiliar ..................................................
|
XV
|
|
1 1 1 1 1
| Auxiliar de Escritório .......................................... .......................................... .......................................... .......................................... .......................................... |
XI X IX VIII VII
|
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
1 1 1 1 2
| Auxiliar de Escritório .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. |
XI X IX VIII VII
|
|