DECRETO Nº 15.621, DE 22 de MAIO DE 1944.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 4 (quatro) cargos da classe F da carreira de Operário de Artes Gráficas, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das aposentadorias de Antônio Fernandes Pereira José Nunes da Silva e dos falecimentos de Carlos da Silva e Judite da Silva, devendo a dotação correspondente, ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vagas
Alexandre Marcondes Filho