DECRETO N

DECRETO N. 15.622 – DE 21 DE AGOSTO DE 1922

Approva os estudos definitivos e respectivo orçamento na importancia de quinhentos e trinta e tres contos duzentos e vinte e dous mil duzentos e setenta e cinco réis (533:222$275), do ramal de Pirajuhy, na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que propoz a directoria da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados os estudos definitivos e respectivo orçamento, na importancia total de quinhentos e trinta e tres contos duzentos e vinte e dous mil duzentos e setenta e cinco réis (533:222$275), para construcção de um ramal que, partindo do kilometro 75 da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, vá até a cidade de Pirajuhy, comarca do mesmo nome, Estado de S. Paulo, com a extensão total de 10.198 metros, de accôrdo com os documentos que com este baixam, devidamente rubricados pelo dircetor geral do expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º Os trabalhos de exploração e locação, fornecimento de locomotiva, carros, vagões, trilhos e accessorios e assentamento de linha, para construcção desse ramal, na importancia de duzentos e noventa e quatro contos novecentos e dezesete mil quatrocentos e quarenta réis (294:917$440), serão custeados pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, por conta de suas verbas orçamentarias, devendo a municipalidade de Pirajuhy despender com os serviços de roçadas, movimento de terra, obras de arte, edificios, dormentes, telegrapho e abastecimento de agua, a importancia de duzentos e trinta e oito contos tresentos e quatro mil oitocentos e trinta e cinco réis (238:304$835), consignada no orçamento total, ora approvado.

§ 1º Os trabalhos de construcção desse ramal só serão iniciados depois da approvação, por parte do Ministerio da Viação e Obras Publicas, de um accôrdo que deverá ser celebrado entre a Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, e a municipalidade de Pirajuhy e no qual esta ultima se obrigará a custear os trabalhos mencionados na ultima parte do art. 2º, e orçados em duzentos e trinta e oito contos tresentos e quatro mil oitocentos e trinta e cinco réis (238:304$835).

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.