DECRETO N. 15.623 – DE 23 DE AGOSTO DE 1922
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 1:190$, para pagamento do aluguel de casa ao porteiro da Escola Normal de Artes e Officios «Wenceslau Braz», relativo ao periodo de 1 de agosto de 1919 a 31 de dezembro de 1920.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.564, de 23 de agosto de 1922, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 1:190$, para pagamento do aluguel de casa ao porteiro da Escola Normal de Artes e Officios «Wenceslau Braz», relativo ao periodo de 1 de agosto de 1919 a 31 de dezembro de 1920 á razão de 70$ por mez, que deixou de receber e lhe compete.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.