calvert Frome

DECRETO Nº 15.623, DE 22 DE maio de 1944.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos necessários à construção do Aeroporto de Santa Rita, no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, letras a, b e n do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º São declarados de utilidade pública para desapropriação, os terrenos situados em Santa Rita, Estado da Paraíba, necessários à construção do Aeroporto de Santa Rita, os quais alcançam parte das propriedades denominadas “Tibiri”, “Várzea Nova” e “Santo Antônio”, pertencentes respectivamente, aos herdeiros de Sindulfo Santiago, aos herdeiros de Constantino Medeiros Correia e a Francisco Marques da Fonseca ou seus sucessores, com a área total de 5.052.779,00 metros quadrados, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica sob o nº DO-776-44, onde se encontram as respectivas plantas, assinadas pelo Diretor de Obras do mesmo Ministério.

Art. 2º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar as desapropriações respectivas na forma do art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A despesa ocorrerá à conta da Subconsignação 04-04 do Decreto-lei nº 6.145, de 29 de dezembro de 1943.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Joaquim Pedro Salgado Filho