DECRETO N. 15.624 – DE 23 DE AGOSTO DE 1922
Declara aberto o credito de 50:000$, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, para pagamento das despezas a effectuar com a Conferencia Americana da Lepra.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para dar cumprimento á disposição contida no art. 7º da lei n. 4.555, de 10 de agosto de 1922, resolve declarar aberto, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito de réis 50:000$, para occorrer ás despezas de installação, funccionamento e impressão dos trabalhos da Conferencia Americana da Lepra, a realizar-se no Rio de Janeiro, em agosto do corrente anno, sob os auspicios do Departamento Nacional de Saude Publica.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.