Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 15.624, DE 22 DE maio de 1944.
Aprova projeto e orçamento para construção de uma ponte acostável no pôrto de Maragogipe, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância total de Cr$ 1.174.700,00 (um milhão, cento e setenta e quatro mil e setecentos cruzeiros), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, para a construção de uma ponte acostável, de concreto armado, no pôrto de Maragogipe, Estado da Bahia.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima