calvert Frome

DECRETO Nº 15.624, DE 22 DE maio de 1944.

Aprova projeto e orçamento para construção de uma ponte acostável no pôrto de Maragogipe, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância total de Cr$ 1.174.700,00 (um milhão, cento e setenta e quatro mil e setecentos cruzeiros), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, para a construção de uma ponte acostável, de concreto armado, no pôrto de Maragogipe, Estado da Bahia.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

João de Mendonça Lima