Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.626 – DE 23 DE AGOSTO DE 1922
Concede á Companhia Industrial de Massas Alimenticias autorização para funccionar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereram Octavio Guinle, Ovidio Saraiva Carvalho e Amedeo Ghiggino, na qualidade de directores da Companhia Industrial de Massas Alimenticias,
DECRETA:
Artigo unico. E' concedida á Companhia Industrial de Massas Alimenticias, com séde nesta cidade, autorização para funccionar com os estatutos que apresentou e ficam approvados, obrigada, porém, a mesma Companhia a cumprir, as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.