DECRETO Nº 15.626, DE 22 DE maio de 1944.
Aprova projeto e orçamento para obras na Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância total de Cr$ 666.366,40 (seiscentos e sessenta e seis mil e trezentos e sessenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), que com esta baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a reconstrução da linha férrea, construção de obras de arte e outras, no sub-ramal da ligação das minas de carvão de Recreio, ao ramal do Entroncamento às minas do Leão, na Estrada de Ferro de Jacuí, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, correndo as despesas à conta de créditos especiais.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
João de Mendonça Lima