DECRETO Nº 15.627, DE 22 de maio de 1944.

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Estrada de Ferro Itatibense, uma área de terreno situada nas adjacências da esplanada da estação de Itatiba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 9.622-44, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Artigo único. De acôrdo com os arts. 2º, 3º, 5º, alíneas a e j, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Estrada de Ferro Itatibense, uma área de terreno com cêrca de 8.730,40m² (oito mil setecentos e trinta metros e quarenta decímetros quadrados), situada nas adjacências da esplanada da estação de Itatiba, cuja propriedade é atribuída aos herdeiros de José Francisco dos Santos, a qual, representada na planta que com este baixa, em duas vias assinadas pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, é necessária à ampliação do pátio da mencionada estação.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima