DECRETO Nº 15.628, DE 22 DE maio de 1944.

Aprova acréscimo ao orçamento a que se refere o Decreto nº 7.764, de 1 de setembro de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica aprovado o acréscimo, na importância total de Cr$ 45.433,90 (quarenta e cinco mil quatrocentos e trinta e três cruzeiros e noventa centavos), ao orçamento a que se refere o Decreto nº 7.764, de 1 de setembro de 1941, para construção de uma ponte com vigas de concreto armado, de 9 metros de vão, sôbre o córrego do Irajá, km. 14,363,45 da linha do Norte, de “The Leopoldina Railway Company, Limited”.

Parágrafo único. Além da importância de Cr$ 62.542,85 (sessenta e dois mil quinhentos e quarenta e dois cruzeiros e oitenta e cinco centavos) já autorizada, correção por conta do Fundo de Melhoramentos, nos têrmos do contrato em vigor, as despesas que forem apuradas até o limite de Cr$ 103.961,00 (cento e três mil novecentos e sessenta e um cruzeiros), correspondentes ao acréscimo citado e à parte que deveria ser custeada pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

João de Mendonça Lima